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A educação digital começa em casa.

O ECA Digital entrou em vigor, mas a lei resolve menos do que parece. O que está em jogo não é o acesso ou proibição, é quem governa a infância digital, e como.

Dorian Lacerda
Um dos fundadores da Abranet
4 de setembro de 2026
A educação digital começa em casa.

Por Dorian Lacerda  |  CEO, NEXTCIA  |  Conselheiro, ABRANET

A lei chegou, o problema não foi embora.

Em 17 de março de 2026, entrou em vigor a Lei 15.211/2025, o ECA Digital. 

O Brasil passou a ter, formalmente, um dos marcos regulatórios mais abrangentes do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online: verificação de idade obrigatória, supervisão parental integrada, proibição de publicidade direcionada a menores, relatórios de transparência para plataformas com mais de um milhão de usuários menores de idade, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil por infração.

É um avanço real. Mas a regulação chegou depois do problema, como quase sempre acontece no ciclo digital brasileiro, e chegou carregando um risco que conheço bem de outras transições tecnológicas: o de que a lei vire resposta suficiente, quando na verdade é apenas condição necessária.

A pergunta que este artigo tenta responder não é se o ECA Digital é bom ou ruim, é o que a lei não resolve, quem resolve, e o que o ecossistema brasileiro precisa fazer além de cumprir a norma?

O sinal global: proibição não é a única resposta

A Austrália abriu o precedente mais radical em dezembro de 2025: proibiu o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, com multas pesadas para plataformas que descumprirem a regra. 

O movimento se espalhou. Até julho de 2026, ao menos 13 países aprovaram, anunciaram ou discutiram restrições semelhantes. O Reino Unido sinalizou restrições para menores de 16 em Instagram, TikTok, Facebook, YouTube e X. A Indonésia iniciou a implementação gradual em março.

O argumento comum a todos esses governos é respaldado por evidências. 

O Relatório Mundial da Felicidade de 2026, apoiado pela ONU, associou o consumo passivo de redes baseadas em algoritmos à piora da saúde mental de adolescentes, com efeito desproporcional sobre as meninas. Extorsão sexual, cyberbullying, depressão e ansiedade estão documentados.

Nos Estados Unidos, os primeiros julgamentos em ações contra Meta e Google por comportamento viciante em jovens devem definir precedentes que alcançarão outros mercados.

"Se apenas proibirem o acesso de crianças e adolescentes ao ambiente digital, estaremos privilegiando um modelo de negócio que não tem ética nem compromisso com o bem-estar da sociedade." 

— Georgia Cruz, LabGRIM-UFC


A pesquisadora captura o dilema central: o banimento protege no curto prazo e abandona a criança no médio, porque ela vai acessar de qualquer forma, só que sem orientação e sem supervisão legítima. 

Especialistas brasileiros ouvidos pelo Desinformante convergem: a proibição sozinha não resolve os problemas estruturais. O foco precisa estar no modelo de negócio das plataformas, não apenas na faixa etária do usuário.


O Brasil escolheu a supervisão. Fez certo, mas ainda é pouco.

A escolha brasileira foi distinta e mais sofisticada do que a australiana. 

A Lei 15.211 não proíbe acesso: exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas ao responsável legal, proíbe o design manipulativo que explora vulnerabilidades para gerar uso compulsivo, veta as loot boxes em jogos para esse público, e obriga as plataformas a mecanismos reais de verificação de idade, não mais a simples autodeclaração.

A fiscalização cabe à ANPD, com apoio do recém-criado Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal. A lógica declarada é precisa: o que é proibido para crianças nas ruas e lojas físicas também deve ser proibido na internet. O decreto de março de 2026 apenas atualiza para o digital proibições que existiam desde o ECA de 1990.

O problema não é a lei, é que a lei chega numa realidade onde as plataformas historicamente dificultam a transparência. Hoje, redes sociais raramente divulgam dados como número de contas de crianças moderadas no Brasil, conteúdos removidos ou ferramentas usadas para verificar idade. 

O ECA Digital exige relatórios semestrais de transparência para plataformas com mais de um milhão de usuários menores. Mas a exigência de relatório não é garantia de informação confiável, e a capacidade regulatória da ANPD para fiscalizar múltiplas plataformas globais ao mesmo tempo ainda está sendo construída.

Há também um ponto que o debate político costuma suavizar: menores conseguem contornar verificações de idade usando reposições de fábrica, lojas de aplicativos alternativas ou acesso pelo computador. A lei cria o dever das plataformas, não cria automaticamente a capacidade de cumprimento.

O que os dados mostram: escola e família não estão prontas

A pesquisa TIC Educação 2025, publicada pelo Cetic.br em agosto de 2026, traz o diagnóstico mais atualizado disponível. 

O debate sobre o impacto das telas na saúde mental chegou a 80% das escolas brasileiras em 2025, alta de 18 pontos percentuais em relação a 2024. O uso seguro e crítico de tecnologias cresceu de 56% para 75% das instituições. A educação midiática no currículo passou de 46% para 67%.

São números que indicam movimento real, e indicam também o tamanho da distância ainda a percorrer. 

Em 49% das escolas, os responsáveis já buscaram orientação pedagógica sobre como mediar o consumo digital dos filhos, o que revela tanto engajamento familiar quanto ausência de referência fora do ambiente escolar. 

Ao mesmo tempo, as ações de educação digital estão mais presentes em escolas urbanas com acesso à internet, chegando a 75%, enquanto o restante fica abaixo desse patamar. A desigualdade de infraestrutura reproduz a desigualdade de proteção.

Construir uma educação digital plena e segura é um desafio estratégico para o país que precisa ser compartilhado entre os diferentes atores sociais. A escola tem papel importante e crescente, mas também as famílias e o Estado. — Renata Mielli, CGI.br

A coordenadora do CGI.br nomeia o que os dados confirmam: nenhum dos três resolve sozinho. A escola sinaliza o problema para a família e pede apoio ao Estado. A família vai à escola porque não tem outra referência. 

O Estado produz a lei mas ainda não tem estrutura de fiscalização proporcional ao desafio. As plataformas cumprem o mínimo porque o custo de descumprir ainda é incerto.

Uma perspectiva de 30 anos: o padrão que se repete

Acompanho a internet brasileira desde os primeiros provedores de acesso. Vi esse ciclo se repetir em diferentes camadas: a tecnologia avança, cria novas capacidades, expõe novas vulnerabilidades, e a regulação chega depois, tentando organizar o que o mercado já estruturou a seu favor.

A diferença desta vez é que o objeto regulado não é um serviço financeiro ou uma infraestrutura de telecomunicações. É o desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes. 

O dano não é mensurável numa planilha de perdas. Ele se acumula silenciosamente, e quando aparece nas estatísticas de saúde mental, já está instalado em uma geração.

Nos anos 1990, quando o debate era sobre acesso, havia uma clareza: conectar era incluir. A inclusão digital era um valor praticamente incontestável, e os riscos eram considerados menores diante dos benefícios. 

Hoje, a conversa é outra. O acesso está dado para grande parte da população jovem. O problema passou a ser a qualidade desse acesso, o ambiente em que ele acontece e quem projeta esse ambiente, com que objetivos.

A ABRANET viveu essa transição em primeira linha, e o que ela ensina é que regras sem capacidade de fiscalização são declarações de intenção. 

O Marco Civil foi um avanço, mas levou anos para ser operacionalizado, a LGPD chegou robusta no papel e ainda está sendo absorvida pelas organizações, o ECA Digital seguirá o mesmo caminho se não vier acompanhado de investimento em fiscalização, letramento e responsabilização efetiva.

O que o ecossistema precisa fazer além de cumprir a lei

A lei cria o piso. Quem trabalha com internet, com educação, com tecnologia e com governança precisa construir o andar acima.

Para as plataformas, o ECA Digital não é apenas risco regulatório: é sinal de mercado. Usuários mais jovens protegidos produzem ecossistemas mais sustentáveis no longo prazo. 

Relatórios de transparência honestos, mecanismos de verificação de idade que realmente funcionem e ferramentas de supervisão parental que os pais consigam usar são investimento em confiança, não apenas custo de conformidade.

Para as famílias, a lei vincula a conta do menor de 16 anos ao responsável legal. 

Mas a vinculação técnica sem letramento é burocracia. 

O pai ou a mãe que recebe acesso à conta do filho na plataforma precisa saber o que fazer com essa informação. Isso não vem da lei: vêm de educação, de orientação e de tempo, recursos que muitas famílias brasileiras não têm em abundância.

Para as escolas, o crescimento de 62% para 80% no debate sobre telas é encorajador, mas o dado mais revelador é que 49% dos responsáveis já buscam a escola para se orientar. 

A escola tornou-se, por ausência de alternativa, o principal ponto de apoio das famílias nesse tema. Isso é demasiado para uma instituição que tem outros desafios igualmente urgentes. Políticas públicas estruturadas, como defende o CGI.br, são condição, não complemento.

Para o ecossistema digital mais amplo, há uma questão de modelo de negócio que o ECA Digital toca mas não resolve: plataformas que lucram com engajamento têm incentivo estrutural para maximizar tempo de uso, inclusive de menores.

Mudar esse incentivo exige regulação de mercado mais profunda do que verificação de idade, e é aí que o debate precisará chegar nos próximos anos.

A proteção das crianças na internet não é um tema de tecnologia, é um tema de governança, e governança é sempre sobre quem decide, com que critérios, e quem responde quando algo dá errado.

A pergunta que fica para líderes, formuladores de política e gestores de plataforma é esta: diante de uma lei que cria deveres mas não garante capacidade de cumprimento, o que cada ator do ecossistema está disposto a fazer além do mínimo exigido? 

A resposta a essa pergunta definirá se o ECA Digital será um marco verdadeiro ou mais uma lei que chegou certa e foi implementada tarde demais.

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Fontes



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Coluna assinada. As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente a posição institucional da Abranet — Associação Brasileira de Internet.